Fique ligado na dica do Dr. Jean Postai.
Recentemente obtivemos uma Aposentadoria muito vantajosa a um membro da Associação, portador de “colite ulcerativa”.
Este cliente tinha uma idade bastante jovem e um tempo de contribuição que, em uma situação comum, o faria esperar mais alguns anos até se aposentar. Além disso, o valor da sua renda cairia bastante.
Graças à comprovação da sua deficiência inflamatória, bem como que já a possuía há bastante tempo, foi julgado procedente a Aposentadoria por Contribuição ao Deficiente, trazendo inúmeras vantagens a ele.
Poucas pessoas sabem, mas, na legislação brasileira, caso se comprove alguma deficiência, é possível obter uma Aposentadoria com um valor geralmente bem maior, e com menos tempo de contribuição e idade necessários.
Pessoas a partir de 20 anos de contribuição já podem verificar se, com a sua condição de saúde, podem se aposentar com menos tempo de contribuição ao INSS.
Em alguns casos, é possível adiantar em mais de uma década a aposentadoria a ser concedida.
Essa Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é diferente da conhecida Aposentadoria por Invalidez, pois a pessoa que a obtém pode continuar trabalhando normalmente (ao contrário da outra), no que quiser, ou seja, mais uma vantagem deste benefício.
Para os portadores de doenças inflamatórias, a recomendação é sempre fazer um cálculo, pois em algumas situações é possível se aposentar muitos anos antes, e com uma renda geralmente maior.
Fique atento ao seu Direito, pois o INSS raramente costuma comunicar o direito a esta Aposentadoria, que é pouquíssimo divulgada, e muitas pessoas com questões inflamatórias podem ter direito a receber este benefício.